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ICANN recentemente fez algumas alterações em seuPolítica de Transferência entre Registradores (IRTP)Uma dessas alterações estabelece que toda vez que você fizer uma alteração no nome da empresa/endereço de e-mail, o seuRegistro de contato WhoisTanto o antigo quanto o novo registrante devem aprovar essas mudanças. Enviaremos um e-mail de aprovação para o "antigo registrante" - o nome original, organização e/ou e-mail em seu registro de contato - e o outro e-mail de aprovação será enviado ao "novo registrante" - o novo nome, organização e/ou e-mail que você inseriu.Novamente, ambos os emails devem ser aprovados para que as alterações tenham efeito a menos que Dynadot é designado como seu agente designado.Por isso, recomendamos configurar Dynadot como seu agente designado
Você pode optar por não nos ter como seu agente designado a qualquer momento. Se você deseja optar por não participar, esteja ciente de que você não poderá mais fazer alterações em seus registros de contato de dentro de sua conta. Em vez disso, você precisará nos enviar um e-mail para[email protected]e faremos manualmente as alterações para você.
Por favor, observe que, além dos dois e-mails de aprovação discutidos acima ICANN também está nos exigindo o envio de dois emails de notificação - um para o 'antigo registrante' e outro para o 'novo registrante' - que ainda serão enviados para você, mesmo se formos seu agente designado.
Este ICANN A alteração da política é separada do requisito de e-mail de verificação implementado em janeiro de 2016. Você pode obter mais informações sobre essas mudanças abaixo: